Não Discriminação no Trabalho
Direito de verdade é ter um trabalho que assegure e proteja os(as) trabalhadores(as) das mais diversas formas de discriminações como, entre outras, as de gênero, raça e origem.
Discriminações no Ambiente de Trabalho
No mundo de hoje, é inadmissível que o ambiente de trabalho siga reproduzindo discriminações diversas, tais como as de raça, de gênero, as diferentes formas de capacitismos, bem como etarismos, transfobias, homofobias, preconceitos regionais, xenofobias, gordofobias entre outras manifestações discriminatórias contra pessoas ou grupos sociais.
As discriminações ocorrem de diferentes modos, podendo incluir atitudes direcionadas a alguém ou a um grupo social ou apresentar-se como formas objetivas e materiais de diferenciar o trabalho das pessoas.
Alguns exemplos de situações que retratam discriminações seriam:
- Remuneração diferente para trabalho igual;
- Ausência de licença maternidade e paternidade;
- Métricas de pontuação e ranqueamento que desconsiderem as diferenças de gênero, das pessoas com deficiência etc.;
- Discriminações contra sotaques, modos de falar, aparência física, religiosidade, local de origem, idade etc.;
- Assédio moral ou sexual e ausência de boas práticas como a existência de canais de denúncia anônima e mecanismos para sua coibição;
- Solicitação de dados pessoais e desnecessários com o intuito de discriminação; e
- Ausência de treinamento e capacitação para a promoção de um ambiente de trabalho livre das discriminações.
A construção de um ambiente e de relações de trabalho que operem ativamente contra as opressões e as discriminações, sejam elas praticadas por pessoas ou existentes nas relações de trabalho ou, ainda, inseridas nas tecnologias, é um direito de verdade dos(as) trabalhadores(as).
Os Trabalhos por Plataformas Digitais Também Devem Ser Livres de Discriminações
Quando muitas plataformas digitais classificam seus(as) trabalhadores(as) incorretamente como autônomos(as), excluem deles(as) direitos do trabalho historicamente conquistados.
De modo prevalente, essa exclusão de direitos recai justamente sobre grupos sociais que, por muito tempo, foram e ainda são submetidos a variadas formas de opressão, como mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIAPN+ entre outros. Isso, ademais, pode reproduzir e reforçar os processos de discriminação.
Além dessa forma mais geral de exclusão, há outros tipos de discriminação que podem estar presentes dentro dos próprios sistemas desenvolvidos por muitas plataformas digitais, como:
- Sistemas de avaliação por notas dadas por clientes que permitem que trabalhadores(as) sejam discriminados(as). Um exemplo seriam trabalhadoras assediadas sexualmente no trabalho receberem notas baixas dos clientes que as assediaram;
- Sistemas automatizados de classificação dos(as) trabalhadores(as) que desconsideram características específicas de determinados grupos. Pode-se citar, nesse caso, a fim de exemplificar, mulheres que são responsáveis pelo cuidado de familiares e, por isso, punidas pelos sistemas por não estarem inteiramente à disposição das plataformas;
- Decisões automatizadas dos sistemas que não levam em conta características raciais, como trabalhadores(as) negros(as) bloqueados(as) das plataformas por dispositivos de reconhecimento facial que não são adequados à sua cor de pele.
- Possibilidade de monitoramento e discriminação digital de trabalhadores(as) por suas posições políticas e sindicais; e
- Sistemas que criam discriminações salariais, baseadas em critérios não transparentes, e que não pagam salário igual para trabalho igual.
Negros
2016 – 75 mortes /100 mil habitantes
2021 – 102 mortes/ 100 mil habitantes
Brancos
2016 – 48 mortes /100 mil habitantes
2021 – 55 mortes/ 100 mil habitantes
Çarê-IEPS – Boletim n. 2/2023
A Gestão Algorítmica e as Discriminações
O combate às discriminações no trabalho em plataformas digitais não deve ser diferente de outros setores. É preciso que as empresas que operam plataformas digitais trabalhem ativamente contra a reprodução de tais discriminações em seus sistemas automatizados, e garantam direitos reais, que considerem as desigualdades estruturais da sociedade. As diversas discriminações no trabalho têm uma longa história de manifestações e de lutas contrárias a essa condição.
Se as mulheres, por exemplo, são o grupo social que mais realiza trabalhos de reprodução, sua disponibilidade de horas para estarem logadas na plataforma diminui em comparação aos homens. Para quem cuida da casa e tem filhos, estar 12 horas logada e à disposição das plataformas não é uma realidade factível. Por outro lado, por não dividirem as tarefas domésticas, homens conseguem ter um maior tempo dedicado às plataformas.
Dessa forma, se há mecanismos de controle e ranqueamento que favorecem quem tem maior disposição e/ou disponibilidade, distribuindo tarefas ou premiando trabalhadores(as) que estão mais tempo logados(as) em sua plataforma, a universalização das métricas de avaliação e punição, proporcionada pela falta de transparência da gestão algorítmica, longe de democratizar o trabalho, acaba por aumentar as desigualdades já existentes na sociedade, penalizando setores e grupos sociais já oprimidos.
A gestão algorítmica tem a capacidade de criar a individualização salarial, na qual cada trabalhador(a) se torna concorrente de seu(sua) colega de trabalho. A remuneração por tarefa, em valores que geralmente não são estáveis, acaba por produzir uma situação em que os(as) trabalhadores(as) elevam a intensidade do trabalho a níveis máximos. Isso implica o prolongamento da jornada de trabalho, podendo levar também a uma aceleração do ritmo de trabalho que compromete sua própria vida e a de outras pessoas.
Desde a proliferação das plataformas digitais no ramo de entrega de alimentos, por exemplo, o número de acidentes envolvendo motocicletas tem aumentado consideravelmente. No caso do setor de entregas, os homens negros compõem a maioria da força de trabalho. Isso pode estar associado à discrepância de acidentes – fatais e não fatais –, envolvendo homens negros e brancos, com uma maior penalização de homens negros. (LINK pesquisas)
Sobre essas questões, a legislação recentemente aprovada pela União Europeia que regulamenta o trabalho nas plataformas digitais aborda detalhadamente as particularidades relacionadas à discriminação nas plataformas, assim como os impactos sobre a saúde e a segurança do(a) trabalhador(a).