Decisões Judiciais de Tribunais Europeus
Decisões Judiciais de Tribunais Europeus
Workers deserve economic security between jobs. Yet exclusionary and under-resourced unemployment insurance systems leave jobseekers struggling to get by.
MÓDULO 04
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No final de 2021, a Comissão Europeia introduziu uma abrangente proposta de Diretiva para a regulamentação do trabalho em plataformas nos 27 Estados-membro da região. A iniciativa foi subsidiada por pesquisas de diversas áreas. No âmbito do direito, coube a Christina Hiessl, professora de Direito do Trabalho na Universidade Católica de Lovaina (Bélgica), a investigação sobre as decisões dos tribunais da região. À época, a pesquisa de Hiessl analisava mais de 100 (cem) decisões judiciais e 15 (quinze) decisões administrativas de países europeus e concluía que havia uma tendência dos tribunais de rechaçarem a classificação que diversas plataformas faziam de seus trabalhadores como autônomos, reconhecendo uma relação de emprego ou uma categoria similar.
A proposta de diretiva da Comissão Europeia preocupava-se com o elevado número de processos judiciais das plataformas digitais e apoiou-se na pesquisa de Hiessl para apontar a necessidade de evitar uma degradação da legislação trabalhista e das condições de trabalho. Recentemente, após um longo processo de negociação, a diretiva da União Europeia foi aprovada tornando-se a mais abrangente regulamentação do trabalho de plataformas.
Atualizada em fevereiro de 2024, a versão da pesquisa de Christina Hiessl publicada em Trabalho em Plataformas: Regulamentação ou Desregulamentação? analisa mais de 800 decisões judiciais e administrativas, em 18 (dezoito) países europeus, sobre a questão do vínculo empregatício em trabalhos plataformizados diversos e da chamada economia gig e continua a apontar para uma tendência de reclassificação dos trabalhadores como empregados das plataformas ou como uma categoria similar.
O que Hiessl indica é que em 267 casos os trabalhadores foram considerados empregados das empresas de plataformas digitais, ao passo que em 109 deles foram classificados também como empregados, mas das empresas subcontratadas. Em um número menor, 88 casos, foram enquadrados como autônomos, em 38 casos como trabalhadores de categoria intermediária entre empregado e autônomo, em onze casos como trabalhadores de agência de trabalho temporário e em dois casos como empregados dos clientes que utilizaram as plataformas.
Na base de dados de Hiessl, considerando apenas os casos estritamente relacionados às plataformas (excluindo, portanto, processos relacionados à economia gig), são 8 (oito) países com decisões de tribunais de instância final:
Espanha
Nos tribunais de última instância, a Espanha apresenta a maior quantidade de decisões, sobretudo a partir do contundente posicionamento do Tribunal Supremo sobre o setor de entregas de alimentos, em setembro de 2020. São 7 (sete) decisões reconhecendo o vínculo de emprego de trabalhadores do setor de entregas de alimentos por plataformas/aplicativos. No transporte particular gerido por aplicativos, 2 (duas) decisões reconheceram os motoristas como empregados de empresa subcontratada. Em entregas de encomendas duas decisões indicaram os trabalhadores como empregados de subcontratada, uma como empregado da plataforma, uma como empregado de agência de trabalho temporário e uma como trabalhador autônomo (ver pgs. 106-118 - Christina Hiessl et al., Trabalho em plataformas: regulamentação ou desregulamentação? O exemplo da Europa (Boitempo, São Paulo, 2024).
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Transporte
Particular
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Entrega de Alimentos
França
Nos tribunais de última instância, a Espanha apresenta a maior quantidade de decisões, sobretudo a partir do contundente posicionamento do Tribunal Supremo sobre o setor de entregas de alimentos, em setembro de 2020. São 7 (sete) decisões reconhecendo o vínculo de emprego de trabalhadores do setor de entregas de alimentos por plataformas/aplicativos. No transporte particular gerido por aplicativos, 2 (duas) decisões reconheceram os motoristas como empregados de empresa subcontratada. Em entregas de encomendas duas decisões indicaram os trabalhadores como empregados de subcontratada, uma como empregado da plataforma, uma como empregado de agência de trabalho temporário e uma como trabalhador autônomo (ver pgs. 106-118 - Christina Hiessl et al., Trabalho em plataformas: regulamentação ou desregulamentação? O exemplo da Europa (Boitempo, São Paulo, 2024).
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Transporte
Particular
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Entrega de Alimentos
Suiça
O Tribunal Fédéral reconheceu, em maio de 2022, o vínculo de emprego em um caso sobre o setor de entrega de alimentos (2C_575/2020 ) e em outro sobre o setor de transporte particular plataformizados (2C_34/2021).
Holanda
O Tribunal Fédéral reconheceu, em maio de 2022, o vínculo de emprego em um caso sobre o setor de entrega de alimentos (2C_575/2020 ) e em outro sobre o setor de transporte particular plataformizados (2C_34/2021).
Alemanha
O Tribunal Fédéral reconheceu, em maio de 2022, o vínculo de emprego em um caso sobre o setor de entrega de alimentos (2C_575/2020 ) e em outro sobre o setor de transporte particular plataformizados (2C_34/2021).
Itália
O Tribunal Fédéral reconheceu, em maio de 2022, o vínculo de emprego em um caso sobre o setor de entrega de alimentos (2C_575/2020 ) e em outro sobre o setor de transporte particular plataformizados (2C_34/2021).
Reino Unido
O Tribunal Fédéral reconheceu, em maio de 2022, o vínculo de emprego em um caso sobre o setor de entrega de alimentos (2C_575/2020 ) e em outro sobre o setor de transporte particular plataformizados (2C_34/2021).
Hungria
O Tribunal Fédéral reconheceu, em maio de 2022, o vínculo de emprego em um caso sobre o setor de entrega de alimentos (2C_575/2020 ) e em outro sobre o setor de transporte particular plataformizados (2C_34/2021).
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Desse modo, nos 30 casos que chegaram às instâncias finais, 19 reconheceram o vínculo de emprego com as plataformas; em 5 (cinco) os trabalhadores foram considerados empregados de terceiros (subcontratado ou empregado de agência de trabalho temporário); em 2 (dois) foram indicadas categorias intermediárias entre autônomos e empregados (worker e lavoro eteroorganizzato); e em 4 (quatro) casos os trabalhadores de plataformas foram considerados autônomos.
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Transporte
Particular
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Entrega de Alimentos
FONTES
Courses on the history of psychology generally begin with the subject ancient philosophical origins.
While course requirements may vary from one school to the next, most experimental psychology.
A course in physiological psychology serves as a good introduction to the field of neuropsychology.