Reforma da Legislação do Trabalho na Bélgica
Critérios para a presunção do vínculo empregatício no trabalho em plataformas na Bélgica.
Foto Thomas Dekiere
Em outubro de 2022, o governo belga reformulou a legislação do trabalho do país. Dentre as diversas alterações na lei do trabalho, introduziu-se uma disposição, estabelecendo a presunção do vínculo de emprego em trabalhos geridos por plataformas digitais.
Oito critérios foram estipulados para a caracterização da presunção do vínculo de emprego, contudo, se as plataformas incorrerem em 3 (três) dos 8 (oito), ou dois dos últimos cinco critérios, a presunção já é reconhecida:
- A plataforma digital exige exclusividade em seu campo de atividade;
- A plataforma digital utiliza geolocalização para outros fins que não a operação adequada de seus serviços básicos;
- A plataforma digital restringe a liberdade da forma de execução do trabalho;
- A plataforma digital limita os níveis de remuneração do(a) trabalhador(a), seja pelo controle do pagamento por hora, seja pela restrição do direito de um indivíduo recusar ofertas a partir do preço oferecido, seja não permitindo que os indivíduos estabeleçam o preço dos serviços;
- A plataforma digital estipula regras de como o(a) trabalhador(a) deve se apresentar e se comportar frente ao destinatário do serviço, ou quanto à realização do trabalho;
- A plataforma digital determina a prioridade de futuras ofertas de trabalho e/ou o valor oferecido por um serviço e/ou a classificação dos trabalhadores por meio da coleta de informações deles e monitoramento do desempenho de suas atividades, particularmente utilizando-se de meios eletrônicos;
- A plataforma digital restringe a liberdade de organização do trabalho, em especial a liberdade de escolher o horário de trabalho, a possibilidade de aceitar ou recusar tarefas ou de utilizar subcontratados ou substitutos; e
- A plataforma digital restringe a capacidade do trabalhador de criar uma clientela própria ou de efetuar trabalho para terceiros fora da plataforma.