Reforma do Código do Trabalho em Portugal

Critérios para a presunção do vínculo empregatício no trabalho em plataformas em Portugal

Foto Alexandre Rotenberg

Em abril de 2023, a Assembleia da República de Portugal publicou a reforma do Código do Trabalho português. Entre as mudanças, está a inclusão do Artigo 12.º-A que estabelece a presunção do vínculo de emprego em trabalhos geridos por plataformas digitais, orientando-se pela verificação de algumas das seguintes características:

  1. A plataforma digital determina a remuneração do trabalho realizado ou estabelece seus limites máximos e mínimos;
  2.  A plataforma digital exerce poder de direção ou estipula regras de como o trabalhador deve se apresentar e se comportar frente ao destinatário do serviço, ou quanto à realização do trabalho;
  3.  A plataforma digital controla e supervisiona a prestação da atividade, incluindo em tempo real, ou verifica a qualidade da atividade prestada, nomeadamente através de meios eletrônicos ou de gestão algorítmica;
  4.  A plataforma digital restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, além de sua possibilidade de aceitar ou recusar tarefas, de utilizar subcontratados ou substitutos, por meio da aplicação de sanções, e de escolher os clientes ou de prestar atividade a terceiros via plataforma;
  5.  A plataforma digital exerce poderes laborais sobre o prestador da atividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras atividades nela através de desativação da conta; e
  6.  A plataforma digital é proprietária dos equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados ou é quem os explora por meio de contrato de locação.